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Garantia de serviço pelo CDC: prazos, como reclamar no PROCON e quando processar o prestador que sumiu

O CDC garante 90 dias de garantia em serviço de reforma, elétrica e hidráulica. Saiba como reclamar no PROCON, o que exigir e quando ir ao JEC sem advogado.

RF

Rodrigo Freitas

Engenheiro Eletricista (UNESP)

Proprietária brasileira conferindo parede com infiltração em apartamento de São Paulo, expressão preocupada, marca de umidade visível na pintura
O prazo de 90 dias do CDC começa a contar da entrega do serviço — mas para defeitos ocultos, o relógio só dispara quando o problema aparece

O eletricista trocou toda a fiação do apartamento. Três meses depois, uma tomada da cozinha começou a soltar faíscas. Você liga pro profissional, ele não atende. Manda mensagem, visualiza e não responde. E agora?

A garantia de serviço pelo CDC existe exatamente para esse tipo de situação. O problema não é só o serviço mal feito — é não saber que você tem 90 dias de garantia legal para reclamar e que o prestador é obrigado a resolver. Sem contrato, sem nota fiscal, sem foto de antes e depois, fica difícil provar qualquer coisa. Mas com documentação certa, o CDC (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990) é uma arma poderosa.

Neste guia, explico o que o CDC garante quando você contrata serviço residencial — reforma, pintura, elétrica, hidráulica —, como funcionam os prazos, quando o prestador é obrigado a refazer sem custo, e o caminho para PROCON e Juizado Especial quando a conversa não resolve.

O que o CDC garante quando você contrata um serviço residencial

O CDC se aplica a toda relação de consumo. Se você contratou um pedreiro, encanador, pintor ou empreiteiro para fazer um serviço na sua casa, você é consumidor e ele é fornecedor. Ponto.

Não importa se o profissional tem CNPJ ou trabalha como autônomo. O art. 3º do CDC define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica” que desenvolve atividade de prestação de serviços. O pedreiro que faz bico no fim de semana se enquadra tanto quanto a construtora com 200 funcionários.

Na prática, o CDC garante três direitos básicos:

Serviço adequado. O resultado precisa corresponder ao que foi combinado. Se o orçamento previa pintura com tinta acrílica premium e o pintor usou PVA barata, o serviço é inadequado — mesmo que a parede tenha ficado bonita no primeiro mês.

Informação clara. O prestador tem obrigação de informar riscos, prazos e limitações do serviço antes de começar. Eletricista que instala fiação sem mencionar que o quadro de distribuição precisa de upgrade está omitindo informação essencial.

Garantia contra defeitos. Se o serviço apresentar problema dentro do prazo legal, você pode exigir que seja refeito, pedir abatimento no preço ou receber o dinheiro de volta. Sem burocracia, sem depender da boa vontade do profissional.

O art. 26 do CDC estabelece dois prazos para reclamar de vícios no serviço:

  • 30 dias para serviços não duráveis (faxina, limpeza pós-obra, dedetização)
  • 90 dias para serviços duráveis (reforma, instalação elétrica, hidráulica, pintura, impermeabilização, contrapiso)

Serviço durável é aquele cujo resultado permanece por tempo prolongado. Reforma de banheiro, troca de fiação, reparo em telhado — tudo isso é durável. A maioria dos serviços residenciais se encaixa nos 90 dias.

Infográfico com linha do tempo dos prazos de garantia do CDC: 30 dias para serviços não duráveis e 90 dias para serviços duráveis, com exemplos práticos
Prazos de garantia do art. 26 do CDC: a contagem começa na entrega do serviço para vícios aparentes

O prazo começa a contar da entrega do serviço — não da contratação, não do primeiro pagamento. Se o pintor entregou a sala no dia 10 de março, você tem até 8 de junho para reclamar de vícios aparentes.

Mas atenção: o art. 26, §3º traz uma regra que muda tudo para vícios ocultos. Se o defeito só aparece depois de um tempo de uso, o prazo começa a contar da descoberta do problema. Infiltração que surge 6 meses depois da reforma do banheiro? O prazo de 90 dias começa no dia que a mancha apareceu na parede, não no dia que o azulejista terminou o serviço.

Isso é fundamental. Sem essa regra, o consumidor ficaria desprotegido contra defeitos que demoram a se manifestar. E na construção civil, a maioria dos problemas sérios aparece com o tempo — infiltrações, trincas estruturais, curtos-circuitos por emendas mal feitas.

A garantia do CDC é a garantia legal — ela existe automaticamente, sem precisar de papel assinado. Mesmo que o contrato não mencione garantia, ela está lá.

A garantia contratual é a que o prestador oferece por escrito, geralmente com prazo maior. Um empreiteiro sério pode dar 6 meses ou 1 ano de garantia contratual em reforma estrutural. Empresa de impermeabilização costuma dar 5 anos.

O ponto crucial: as duas garantias se somam. Segundo entendimento consolidado do STJ, os prazos não correm juntos. Primeiro corre a garantia contratual. Quando ela acaba, aí começam os 90 dias da garantia legal. Se o empreiteiro deu 1 ano de garantia contratual, na prática você tem 1 ano + 90 dias para reclamar de vícios aparentes.

Prestador que diz “já passou a garantia” quando o prazo contratual expirou está errado. A garantia legal do CDC é irrenunciável — nenhum contrato pode reduzir ou eliminar ela (art. 24 e art. 25 do CDC).

Vícios aparentes vs vícios ocultos

Vício aparente é aquele que você identifica logo na entrega ou no primeiro uso. Pintura com bolhas, rejunte torto, ponto elétrico no lugar errado. Dá pra ver na hora que o serviço ficou pronto.

Vício oculto é o que só aparece depois de um tempo de uso normal. Infiltração em banheiro recém-reformado que surge com a primeira chuva forte. Fio que esquenta dentro da parede porque a bitola estava subdimensionada. Contrapiso que trinca porque a mistura da argamassa estava errada.

A diferença prática:

  • Vício aparente: prazo de 90 dias conta da entrega do serviço
  • Vício oculto: prazo de 90 dias conta da descoberta do problema (art. 26, §3° do CDC)

E existe outra distinção importante: o prazo do art. 26 é para exigir reexecução, abatimento ou devolução (prazo decadencial). Mas se o defeito causou dano material ou moral — como infiltração que estragou seus móveis ou curto-circuito que causou incêndio —, o prazo para pedir indenização é de 5 anos (art. 27 do CDC). São pretensões diferentes com prazos diferentes.

O que você pode exigir quando o serviço dá problema

O art. 20 do CDC lista três opções, e a escolha é sua, não do prestador:

1. Reexecução do serviço, sem custo adicional. O prestador tem que voltar e refazer o que ficou errado. Se ele não puder ou não quiser, você pode contratar outro profissional e cobrar a conta do original.

2. Abatimento proporcional do preço. Se parte do serviço ficou boa e parte não, você pode pedir desconto proporcional ao defeito.

3. Restituição imediata da quantia paga. Dinheiro de volta, atualizado monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos.

Diferente do que acontece com produtos (onde o fornecedor tem 30 dias para consertar), para serviços não existe prazo de reparo. O direito é imediato. O consumidor pode ir direto para qualquer uma das três opções assim que o defeito for constatado.

Exemplo prático: você pagou R$ 8.500 pela reforma do banheiro. Dois meses depois, o rejunte do box começou a soltar e apareceu infiltração na parede do quarto ao lado. Você pode exigir que o profissional volte e refaça o rejunte e a impermeabilização sem cobrar nada. Se ele recusar, você contrata outro, guarda os recibos e cobra a conta judicialmente.

Infográfico comparando as três opções do consumidor pelo art. 20 do CDC: reexecução, abatimento e restituição, com exemplos de valores
O art. 20 do CDC dá três caminhos ao consumidor — e a escolha é sua, não do prestador

Responsabilidade do prestador: empresa vs autônomo

Aqui entra uma distinção que pouca gente conhece. O CDC trata empresas e profissionais liberais de forma diferente.

Empresa ou autônomo sem formação liberal (pedreiro, pintor, encanador, eletricista sem formação de engenharia): a responsabilidade é objetiva (art. 14 do CDC). Você só precisa provar que o serviço tinha defeito e que o defeito causou o dano. Não precisa provar que o profissional foi negligente.

Profissional liberal (engenheiro, arquiteto com registro no CREA ou CAU): a responsabilidade é subjetiva (art. 14, §4° do CDC). Você precisa provar que houve culpa — negligência, imprudência ou imperícia.

Na prática, isso muda a estratégia de prova. Se o eletricista autônomo instalou a fiação e deu curto, você prova que houve defeito e pronto. Se o engenheiro civil projetou a instalação e errou o dimensionamento, você precisa de um laudo técnico de outro profissional apontando o erro.

Mas cuidado: essa distinção só vale para profissionais liberais atuando como pessoa física. Engenheiro que presta serviço via empresa (CNPJ) responde objetivamente como qualquer fornecedor. A exceção do §4° é pessoal, não empresarial. E vale lembrar: se a reforma envolve estrutura, elétrica ou hidráulica, é obrigatório ter responsável técnico com ART registrada no CREA — o que reforça a cadeia de responsabilidade.

Como documentar a contratação para se proteger

Documentação é tudo. Sem ela, seu direito existe no papel mas é muito difícil de exercer. Sete passos que fazem diferença:

Contrato escrito, mesmo que simples. Não precisa ser documento de 10 páginas. Uma folha com: nome do profissional (CPF ou CNPJ), descrição do serviço, prazo de execução, valor total, forma de pagamento e garantia oferecida. Ambos assinam. Se o profissional recusar assinar contrato, pense duas vezes antes de contratar.

Nota fiscal ou recibo detalhado. A nota fiscal é a prova da relação de consumo. Se o profissional não emite NF, peça ao menos recibo com dados completos (nome, CPF, serviço descrito, valor, data).

Fotos de antes e depois. Fotografe o estado do local antes de começar o serviço e depois da conclusão. Com data visível no celular. Se houver problema, as fotos mostram o que mudou.

Mensagens por escrito. Combine detalhes por WhatsApp ou email. Mensagem de texto vale como prova. Se combinou algo por ligação, confirme por mensagem depois: “Conforme combinamos por telefone, o serviço inclui X, Y e Z.”

Comprovante de pagamento. Transferência bancária, Pix com comprovante, ou recibo assinado. Dinheiro vivo sem recibo é a pior opção.

Orçamento detalhado por escrito. O art. 40 do CDC obriga o prestador a entregar orçamento prévio com: valor da mão de obra, valor dos materiais, forma de pagamento e prazo de validade da proposta.

Registro de qualquer problema. Se o defeito surgir, fotografe imediatamente. Envie mensagem ao prestador descrevendo o problema, com fotos. Não ligue — escreva. Texto vira prova. E se o serviço foi feito sem autorização ou alvará, a documentação é ainda mais importante — sem ela, a situação do consumidor fica duplamente vulnerável.

Como reclamar: três caminhos do mais simples ao mais forte

Notificação extrajudicial

Primeiro passo: notifique o prestador por escrito. Pode ser pelo WhatsApp mesmo (com confirmação de leitura) ou por carta com aviso de recebimento (AR). Descreva o problema, cite o art. 20 do CDC e dê prazo para resolver — 10 a 15 dias é razoável.

O texto pode ser direto: “Prezado [nome], o serviço de [descrição] contratado em [data] apresentou o seguinte defeito: [descrever]. Com base no art. 20 da Lei 8.078/1990, solicito a reexecução do serviço no prazo de 15 dias, sem custo adicional.”

Muitos profissionais resolvem nessa etapa. Eles sabem que PROCON e Justiça dão mais trabalho.

PROCON e Consumidor.gov.br

Se o prestador ignorar ou recusar, registre reclamação no PROCON do seu estado ou no portal Consumidor.gov.br. Os documentos necessários: contrato ou recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento, fotos do defeito e cópia da notificação enviada ao prestador.

O PROCON pode convocar audiência de conciliação. Se o prestador não comparecer, é marcada nova audiência. Se ainda não resolver, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público ou à Justiça.

No Consumidor.gov.br, a empresa tem 10 dias para responder. O portal funciona melhor para empresas cadastradas (construtoras, franquias de serviços). Para autônomo sem cadastro, o caminho é o PROCON presencial.

Juizado Especial Cível (pequenas causas)

Para valores até 40 salários mínimos — R$ 64.840 em 2026, com o salário mínimo a R$ 1.621 (Agência Brasil, fev/2026) —, você pode entrar com ação no JEC. A maioria dos serviços residenciais cabe nesse limite.

Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), não precisa de advogado. Você mesmo pode ir ao JEC, relatar o caso e apresentar as provas. A audiência costuma ser marcada em 15 a 30 dias. Se houver acordo, o caso encerra ali. Se não, o juiz decide.

Documentos para o JEC: RG, CPF, comprovante de residência, contrato ou recibo do serviço, nota fiscal, fotos do defeito, mensagens trocadas com o prestador, orçamento de outro profissional para refazer o serviço (se aplicável) e a notificação que você enviou.

Quando cabe danos morais

Danos morais em serviço residencial defeituoso não são automáticos. O STJ tem entendimento firme: o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. É preciso que a situação ultrapasse o mero aborrecimento.

Situações que a jurisprudência reconhece como dano moral:

  • Defeito que torna o imóvel inabitável — infiltração grave que exige desocupação para reparo, curto que gera risco de incêndio
  • Atraso excessivo na entrega (muito além do prazo contratado) que causa transtorno real — ficar meses morando na casa dos pais porque a reforma não acaba
  • Danos que afetam saúde ou segurança — mofo por infiltração em quarto de criança, choque elétrico por fiação exposta

Não são considerados dano moral: pequenos atrasos, defeitos pontuais que não impedem o uso do imóvel, aborrecimento normal de obra.

Quando o dano moral é reconhecido, os valores costumam ficar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil no JEC, dependendo da gravidade. Em varas cíveis comuns, os valores podem ser maiores.

O prazo para pedir indenização por dano material e moral é de 5 anos (art. 27 do CDC) quando houver defeito que causa acidente de consumo (fato do serviço), ou 10 anos (art. 205 do Código Civil) para inadimplemento contratual, segundo o STJ.

Na prática: infiltração e curto-circuito

Caso 1: infiltração após reforma do banheiro. Maria contratou um pedreiro para reformar o banheiro do apartamento em SP. Pagou R$ 12 mil, pegou recibo e tirou fotos antes e depois. Quatro meses depois, apareceu mancha de umidade na parede do quarto vizinho. O rejunte do box estava rachado e a manta asfáltica tinha uma falha. Maria mandou mensagem com fotos para o pedreiro. Ele não respondeu. Ela registrou reclamação no PROCON-SP, levou os documentos e o PROCON convocou audiência. O pedreiro compareceu, reconheceu o problema e se comprometeu a refazer a impermeabilização e o rejunte em 15 dias. Resultado: serviço refeito sem custo, porque Maria tinha documentação completa.

Caso 2: curto-circuito após troca de fiação. Carlos contratou uma empresa de elétrica para refazer toda a fiação de uma casa em BH. Pagou R$ 9.200 via Pix, tem nota fiscal. Cinco meses depois, um curto-circuito queimou a geladeira e o micro-ondas. Como se trata de vício oculto, o prazo de 90 dias começou no dia do curto — não na data do serviço. Carlos contratou outro eletricista, que identificou emendas malfeitas dentro da parede. Ele foi ao JEC sem advogado (valor abaixo de 20 SM), levou o laudo do segundo eletricista, nota fiscal do primeiro, fotos e comprovante de compra dos eletrodomésticos queimados. O juiz condenou a empresa a pagar R$ 9.200 (devolução do valor do serviço) + R$ 4.300 (valor dos eletrodomésticos) + R$ 5 mil de danos morais (risco de incêndio configurado).

Sem documentação, seu direito existe mas fica muito mais difícil de provar. O profissional que nega dar recibo ou assinar proposta já está dando o primeiro sinal de problema.

Perguntas frequentes

O CDC se aplica a serviço contratado sem contrato formal? Sim. A relação de consumo existe independente de contrato escrito. Qualquer prova da contratação — recibo, Pix, mensagem, testemunha — serve. Mas sem documento nenhum, fica mais difícil provar o que foi combinado.

Se o prestador sumiu, contra quem eu processo? Se era empresa, você processa o CNPJ. Se era autônomo, processa a pessoa física (CPF). No JEC, basta nome completo e endereço para citar o réu. Se você não tem endereço do prestador, o JEC pode tentar localizar por CPF.

Posso exigir que outro profissional refaça o serviço e cobrar a conta do original? Sim. O art. 20, §1° do CDC permite que a reexecução seja confiada a terceiros, por conta e risco do prestador original. Guarde o orçamento e a nota fiscal do segundo profissional.

O profissional alega que o defeito foi culpa do material. E agora? O ônus da prova é dele, não seu (art. 14, §3° do CDC). Ele precisa provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusivamente sua ou de terceiro. Se ele comprou o material, a responsabilidade é integral. Se você comprou o material por indicação dele, ele responde pela indicação inadequada.

Obra no bico, sem NF, sem contrato — perdi meus direitos? Não totalmente. Comprovante de Pix, mensagens de WhatsApp e testemunhas são provas aceitas. Mas a falta de documentação enfraquece seu caso e dificulta calcular o valor exato para reembolso. Lição: nunca mais contrate sem pelo menos recibo e fotos.

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