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profissional 14 min de leitura

NR-35 trabalho em altura: o que a norma exige, treinamento de 8 horas, EPI obrigatório e multas de até R$ 6.708 por trabalhador

NR-35 define regras para trabalho acima de 2 metros. Treinamento de 8h, cinto paraquedista obrigatório e multa de R$ 6.708 por trabalhador sem capacitação.

RF

Rodrigo Freitas

Engenheiro Eletricista (UNESP)

Trabalhador brasileiro com cinto de segurança tipo paraquedista e capacete trabalhando em andaime de obra residencial em São Paulo
Queda de altura mata mais que qualquer outro tipo de acidente na construção civil brasileira

Em 2023, o Brasil registrou 2.888 mortes por acidente de trabalho, segundo dados do eSocial compilados pelo Ministério do Trabalho. Desse total, 40% foram por queda de altura — e 65% das quedas aconteceram na construção civil. A NR-35 é a norma que existe pra evitar essas mortes. Ela define regras claras pra qualquer atividade acima de 2 metros do chão e obriga empregadores a treinar, equipar e fiscalizar. Quem ignora, paga multa de até R$ 6.708,08 por trabalhador e pode responder criminalmente em caso de acidente fatal.

Se você contrata profissionais pra obra, reforma ou manutenção, entender a NR-35 não é opcional. É questão de vida.

O que diz a NR-35

A NR-35 — Norma Regulamentadora nº 35 — foi publicada pela Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A última atualização relevante foi a Portaria MTE nº 1.680/2025, que criou o Anexo III sobre escadas de uso individual — em vigor desde janeiro de 2026.

A definição é direta: trabalho em altura é toda atividade executada com diferença de nível superior a 2 metros do piso, onde exista risco de queda. Dois metros. Não precisa estar no topo de um prédio. Uma escada de 2,5 metros já configura trabalho em altura.

A norma se aplica a qualquer setor econômico. Construção civil, manutenção predial, limpeza de fachadas, instalação de telhado, pintura externa, trabalhos em alvenaria de fachada, poda de árvores. Se a atividade é acima de 2 metros e tem risco de queda, a NR-35 incide.

O princípio central da norma é a hierarquia de controle: primeiro, evitar o trabalho em altura. Quando não for possível, eliminar o risco de queda. Quando também não for possível, minimizar as consequências da queda. Nessa ordem. Não é “coloca o cinto e sobe”. É pensar antes se existe alternativa.

Infográfico com as obrigações do empregador e do trabalhador na NR-35, divididas em duas colunas
Obrigações de empregador e trabalhador: a NR-35 distribui responsabilidades para os dois lados

Obrigações do empregador

A NR-35 coloca a maior parte da responsabilidade sobre o empregador. Não adianta culpar o pedreiro que não usou o cinto se o empregador nunca comprou o cinto.

Análise de Risco (AR): antes de qualquer atividade em altura, o empregador deve garantir a elaboração de uma Análise de Risco. O documento identifica os perigos, avalia a gravidade e define as medidas de controle. Sem AR, o trabalho não pode começar. Ponto final.

Permissão de Trabalho (PT): pra atividades não rotineiras em altura, a empresa deve emitir a PT — um documento que autoriza o início do serviço e lista todas as medidas de segurança adotadas. A PT tem validade limitada ao turno ou jornada de trabalho. Se mudar a condição do local ou a equipe, é preciso emitir nova PT.

Capacitação: garantir que todo trabalhador que atue em altura tenha treinamento válido. Sem certificado atualizado, o trabalhador não sobe.

Equipamento: fornecer EPIs adequados, certificados com CA (Certificado de Aprovação) válido e em bom estado. Equipamento vencido ou danificado não conta.

Supervisão: designar responsável pela supervisão das atividades. Não basta treinar e equipar — é preciso fiscalizar no dia a dia.

Suspensão imediata: se aparecer risco não previsto na análise, o empregador deve paralisar tudo. Sem negociação, sem “termina esse trecho e depois para”.

Se um trabalhador cair de um andaime e a empresa não tinha AR, PT ou treinamentos em dia, a jurisprudência é clara: responsabilidade objetiva do empregador, conforme o artigo 927 do Código Civil. A empresa responde civil e criminalmente — e o dono da obra que contratou pode ser responsabilizado subsidiariamente.

Obrigações do trabalhador

A norma não fala só do empregador. O trabalhador também tem deveres.

Primeiro: cuidar da própria segurança e da segurança das pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações. Se você está trabalhando numa laje e percebe que a borda está sem proteção, não é só problema do patrão. É problema seu também.

Segundo: acatar os procedimentos internos e as exigências legais. Se a empresa definiu que precisa usar trava-quedas em determinada atividade, usar. Sem atalho.

Terceiro — e esse é o mais ignorado na prática: interromper o serviço sempre que identificar risco grave à segurança. O trabalhador tem o direito de parar. A NR-35 garante isso. Se o vento está forte demais, se o equipamento está com defeito, se a ancoragem parece frouxa — para e comunica o supervisor. Nenhum prazo de obra justifica arriscar a vida.

Quarto: colaborar na implementação das medidas de segurança. Na prática, isso significa participar dos treinamentos, usar os EPIs corretamente e não improvisar soluções.

Treinamento obrigatório — 8 horas que podem salvar vidas

A NR-35 exige que todo trabalhador que execute atividades em altura passe por treinamento teórico e prático. Os números:

  • Carga horária mínima: 8 horas (treinamento inicial e periódico)
  • Validade: 2 anos a partir da data de conclusão
  • Quando fazer: antes de iniciar qualquer atividade em altura

O conteúdo programático precisa cobrir pelo menos 8 temas obrigatórios:

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  2. Análise de Risco e condições impeditivas
  3. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  5. Equipamentos de Proteção Individual (seleção, inspeção, conservação e limitações)
  6. Acidentes típicos em trabalhos em altura
  7. Condutas em situações de emergência, incluindo resgate e primeiros socorros
  8. Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Depois dos 2 anos, o trabalhador precisa fazer reciclagem — também de 8 horas. Treinamento vencido é o mesmo que não ter treinamento. E a multa por trabalhador sem capacitação é de R$ 6.708,08.

O certificado do treinamento deve incluir: nome completo, CPF, empresa, conteúdo ministrado, carga horária, data, validade, qualificação do instrutor e assinatura do responsável técnico. Certificado sem esses dados pode ser questionado numa fiscalização.

Os instrutores devem ter comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. Curso ministrado por alguém sem qualificação é como se não tivesse sido feito.

EPI para trabalho em altura

Não existe trabalho em altura sem EPI. A NR-35, em conjunto com a NR-6, define os equipamentos mínimos. Cada um desses itens cumpre uma função específica no sistema de proteção contra quedas.

Cinto de segurança tipo paraquedista — é o equipamento central. Diferente do cinto abdominal (proibido pra trabalho em altura desde a NR-35), o cinto tipo paraquedista distribui as forças de queda pelas coxas, pélvis, peito e tronco. Tem pelo menos 6 pontos de conexão: argola dorsal, alças peitorais e argolas laterais. Deve atender à ABNT NBR 15836.

Talabarte com absorvedor de energia — conecta o cinto ao ponto de ancoragem. O absorvedor de energia reduz a força de impacto sobre o corpo em caso de queda. Sem absorvedor, o impacto pode causar lesões graves mesmo com o cinto. A Portaria MTE nº 1.680/2025 reforçou: quando o talabarte for usado pra retenção de queda, deve ser integrado com absorvedor. Norma técnica: ABNT NBR 14629.

Trava-quedas — dispositivo que trava automaticamente quando detecta aceleração brusca (como uma queda). Pode ser deslizante (pra linhas de vida verticais) ou retrátil (pra movimentação horizontal e vertical). Norma técnica: ABNT NBR 15834.

Linha de vida — cabo de aço, corda ou trilho fixo que serve como ponto de ancoragem contínuo. Permite que o trabalhador se movimente ao longo de uma superfície sem precisar se desconectar. Obrigatória em situações onde o trabalhador precisa de mobilidade.

Capacete com jugular — proteção contra impacto na cabeça em caso de queda de objetos ou da própria pessoa. A jugular (fita no queixo) é obrigatória pra impedir que o capacete saia da cabeça durante a queda.

Ponto de ancoragem — o local onde o sistema de proteção é fixado. Deve resistir a no mínimo 1.500 kgf (kilogramas-força). Ancoragem fraca = sistema inteiro comprometido. O ponto de ancoragem deve ser inspecionado antes de cada uso e só pode ser definido por profissional habilitado.

Todo EPI usado em trabalho em altura precisa ter CA válido, emitido pelo MTE. Equipamento sem CA ou com CA vencido é equipamento irregular — e a multa por trabalhador com EPI inadequado ou vencido chega a R$ 6.708,08.

Comparação de valores de multas por descumprimento da NR-35 conforme NR-28
Multas por infração à NR-35: valores que fazem o custo do EPI parecer troco (NR-28, 2026)

Quando a NR-35 se aplica em obras residenciais

Muita gente acha que a NR-35 é coisa de construtora grande, obra de prédio, refinaria. Não é. A norma se aplica a qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda. Incluindo a reforma da sua casa, a manutenção do forro ou o revestimento da fachada.

Pintura de fachada — se a casa tem dois pavimentos, o pintor que sobe no andaime pra pintar a fachada está trabalhando em altura. Precisa de cinto, ancoragem e treinamento. Pintar o muro de 1,8 metro? Não configura. Pintar a frente do segundo andar a 4 metros? Configura.

Manutenção de telhado — trocar telhas, consertar goteira, instalar calhas ou antenas. Se o telhado está acima de 2 metros do chão, a NR-35 se aplica. E telhado é uma das situações mais perigosas: telha cerâmica quebra com o peso, telha de fibrocimento pode ter amianto, e o trabalhador muitas vezes não tem onde ancorar o cinto. O mestre de obras precisa planejar a ancoragem antes de qualquer servente subir.

Limpeza de calha — a calha geralmente está na borda do telhado. O profissional sobe, se debruça na borda, e um escorregão pode ser fatal. É trabalho em altura. E é exatamente o tipo de serviço que costuma ser contratado informalmente, sem nenhum EPI.

Instalação de ar-condicionado — quando o condensador vai na parede externa do segundo andar ou em fachada, o técnico trabalha em altura. Precisa de proteção.

Poda de árvores — árvore com mais de 2 metros de altura? Configura. E acidentes com poda são comuns: queda da árvore, queda do podador, galho que cai em terceiros.

Na prática, o dono da casa que contrata um profissional autônomo pra qualquer desses serviços tem um problema sério se não exigir os equipamentos de segurança. Sem contrato formal e sem evidência de que os EPIs foram fornecidos ou exigidos, o proprietário pode ser responsabilizado judicialmente em caso de acidente. O caso do profissional que caiu de 4 metros limpando calha sem cinto e acionou o morador é real e se repete em varas trabalhistas pelo Brasil inteiro.

Condições impeditivas

A NR-35 define que certas condições impedem o início ou a continuidade do trabalho em altura. Quando aparecem, o serviço para — sem discussão.

Vento acima de 40 km/h — especialmente pra trabalho com acesso por corda (rapel). Vento forte desestabiliza o trabalhador, movimenta objetos soltos e pode empurrar a pessoa contra estruturas. 40 km/h é o limite. Dá pra medir com anemômetro portátil.

Chuva — piso molhado, superfícies escorregadias, visibilidade reduzida. Trabalho em telhado na chuva é suicídio profissional. A análise de risco deve prever a possibilidade de chuva e definir critérios de interrupção.

Neblina — reduz a visibilidade e dificulta a comunicação visual entre equipe e supervisor.

Raios — trabalho em estruturas elevadas durante tempestade elétrica = risco de eletrocussão. Paralisar imediatamente.

EPI danificado ou vencido — se o cinto tem costuras desfiadas, se o CA venceu, se o trava-quedas não trava no teste manual, o equipamento não sobe. E o trabalhador também não.

Trabalhador com mal-estar — tontura, vertigem, uso de medicamento que cause sonolência, ressaca. A NR-35 é explícita: qualquer condição de saúde que possa provocar perda de consciência ou desequilíbrio é impeditiva. O empregador deve avaliar o estado de saúde do trabalhador antes de cada atividade em altura.

Se alguma dessas condições surgir durante o serviço, o trabalho deve ser interrompido imediatamente. Retoma só quando a condição desaparecer e uma nova avaliação for feita.

Multas por descumprimento (NR-28)

A fiscalização do trabalho em altura segue a NR-28, que define as penalidades por infração às normas regulamentadoras. Os valores são por trabalhador encontrado em situação irregular — e se multiplicam rápido numa obra com vários funcionários.

Os principais valores de multa relacionados à NR-35 em 2026:

  • Trabalhador sem treinamento NR-35: R$ 6.708,08 por trabalhador
  • Certificado vencido (mais de 2 anos): R$ 3.354,04 por trabalhador
  • Treinamento com carga horária reduzida (menos de 8h): R$ 1.610,12
  • Ausência de APR ou PT: R$ 1.610,12
  • Trabalhador sem EPI ou com EPI inadequado: R$ 6.708,08 por trabalhador
  • EPI vencido ou danificado: R$ 3.354,04 por trabalhador
  • Ponto de ancoragem inseguro: R$ 6.708,08 (classificado como risco grave e iminente)

Pra uma obra com 5 trabalhadores sem treinamento, a multa seria R$ 33.540,40 — só nesse item. Some EPI irregular e ausência de APR, e o valor ultrapassa fácil R$ 50 mil. O kit completo de EPI pra trabalho em altura (cinto paraquedista + talabarte + trava-quedas + capacete) custa entre R$ 400 e R$ 1.200 por trabalhador. Inclua esse valor no orçamento da obra desde o começo. A multa por UM trabalhador sem EPI é R$ 6.708. A conta fecha sozinha.

Além das multas administrativas, o auditor fiscal pode interditar a atividade imediatamente quando identificar risco grave e iminente. A obra para até que a irregularidade seja corrigida. E se houver acidente fatal, entra a responsabilidade penal: o empregador pode responder por homicídio culposo (artigo 121, §3º do Código Penal) ou lesão corporal culposa, com agravante se descumpriu norma de segurança.

Em 2024, o Brasil registrou mais de 742 mil notificações de acidentes de trabalho, com 2.400 mortes (MTE/eSocial). No primeiro semestre de 2025, já foram 1.689 mortes — alta de 5,63% em relação ao mesmo período do ano anterior. A FUNDACENTRO aponta que 80% das quedas de altura ocorrem por falta de EPI adequado. Não por falha do equipamento — por ausência dele.

Perguntas frequentes

A NR-35 se aplica ao trabalhador autônomo? A NR-35 se aplica a toda relação de trabalho regulada pela CLT. Quando o autônomo é contratado por uma empresa, a empresa contratante assume as obrigações de segurança. Quando é contrato direto entre pessoa física e autônomo, a responsabilidade fica mais nebulosa juridicamente — mas o proprietário pode ser responsabilizado subsidiariamente se não exigiu EPIs e acontecer acidente. Na dúvida, exija cinto, capacete e treinamento. Sempre.

Posso fazer treinamento NR-35 online? A parte teórica pode ser feita a distância (EAD). A parte prática é obrigatoriamente presencial — o trabalhador precisa demonstrar que sabe usar o cinto, o trava-quedas, fazer ancoragem e agir em emergências. Treinamento 100% online não atende a norma. Se a empresa aceitar certificado sem parte prática, está irregular.

Quem pode ministrar o treinamento? Profissionais com comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho (engenheiro ou técnico de segurança). Não precisa ser empresa certificadora específica, mas o instrutor precisa comprovar experiência e o certificado deve ter todos os dados exigidos pela norma.

O que é a APR — Análise Preliminar de Risco? É o documento que identifica todos os riscos de uma atividade em altura antes que ela comece. Descreve as etapas do serviço, os perigos de cada etapa, as medidas de controle e os EPIs necessários. Sem APR, o trabalho em altura não pode iniciar. A multa por ausência de APR é de R$ 1.610,12 — e se houver acidente, a falta de APR agrava a responsabilidade do empregador.

Trabalhador pode se recusar a subir se não se sentir seguro? Sim. A NR-35 garante o direito de interromper o serviço quando identificar risco grave. E a CLT proíbe qualquer punição por essa recusa. Se o trabalhador percebe que o andaime está instável, que a ancoragem parece fraca ou que o vento aumentou demais, ele para e comunica. Se o empregador punir ou demitir por isso, a situação se inverte: o empregador que comete infração.

Se você contrata serviços que envolvem trabalho em altura — pintura de fachada, manutenção de telhado, instalação elétrica em poste — exija treinamento, exija EPI e exija ART quando aplicável. O custo do equipamento é irrisório perto do custo de um acidente. E o custo de um acidente é irrisório perto do custo de uma vida.

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