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Alvará de Construção

Alvará de construção é a licença que a prefeitura emite autorizando você a executar uma obra ou reforma no seu imóvel. Sem ele, a obra é tecnicamente irregular — e as consequências vão desde multa até embargo e até demolição compulsória do que foi construído.

Nem toda reforma exige alvará. Obras internas pequenas, como trocar piso, pintar paredes ou reformar banheiro sem alterar a área construída, geralmente passam sem precisar de licença. O problema começa quando a obra muda a estrutura, amplia a área ou altera a fachada. Aí a prefeitura quer saber antes de você começar.

O que normalmente exige alvará:

  • Construção de casa ou imóvel novo
  • Ampliação de área construída (novo cômodo, garagem, varanda fechada)
  • Demolição total ou parcial
  • Reforma que altera fachada em área tombada
  • Obras em condomínio (precisa de aprovação da assembleia além do alvará)

Como tirar o alvará:

O processo varia por município, mas em geral você precisa apresentar: projeto arquitetônico assinado por arquiteto com RRT ou engenheiro civil com ART, documentos do imóvel (incluindo a matrícula do imóvel), e preencher o formulário eletrônico no portal da prefeitura. O prazo de aprovação vai de 30 dias a 6 meses, dependendo da cidade e da complexidade.

Exemplo prático: um morador de São Paulo fechou a varanda do apartamento sem alvará. O síndico notificou, a prefeitura fiscalizou e ele teve que demolir tudo — perdendo o material e a mão de obra. O alvará teria custado muito menos do que o prejuízo.

Após a obra concluída, o próximo passo é tirar o habite-se, que certifica que a construção ficou de acordo com o que foi aprovado.