IPTU
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano — o imposto municipal que incide sobre imóveis urbanos e é cobrado anualmente pela prefeitura. A base de cálculo é o valor venal do imóvel (um valor de referência que a prefeitura estipula, geralmente menor que o valor de mercado), multiplicado pela alíquota definida por lei municipal.
O valor varia muito por cidade, tipo de imóvel (residencial ou comercial), área construída e localização. Em São Paulo, a alíquota pra uso residencial varia de 1% a 1,5% do valor venal. Um apartamento com valor venal de R$ 500 mil paga por volta de R$ 5.000 a R$ 7.500 de IPTU por ano.
O que o IPTU tem a ver com obras:
Quando você faz uma obra de ampliação ou construção e averba no cartório, a prefeitura atualiza o cadastro do imóvel — e o IPTU pode subir. Construções clandestinas também aparecem no cruzamento de dados da prefeitura com imagens de satélite, o que pode gerar lançamento retroativo do imposto com multa.
IPTU em dia é pré-requisito pra muita coisa:
- Aprovação de alvará de construção geralmente exige IPTU sem débitos
- Financiamento imobiliário — banco pede certidão negativa de débitos municipais
- Inventário e transferência de imóvel
Exemplo prático: uma família construiu uma edícula nos fundos do terreno sem registrar. Por anos pagaram IPTU só pelo imóvel original. A prefeitura de São Paulo cruzou imagens de satélite com o cadastro e lançou IPTU retroativo de 5 anos com 20% de multa — mais caro do que teria sido regularizar na época.
Pra verificar o valor venal e o IPTU do seu imóvel em São Paulo, acesse o portal da Secretaria Municipal de Finanças (sf.prefeitura.sp.gov.br). Em outros municípios, consulte o portal da prefeitura local.