NR-18
A NR-18 é a Norma Regulamentadora número 18, editada pelo Ministério do Trabalho, que estabelece as condições mínimas de segurança e saúde pra quem trabalha em obras de construção civil. Ela se aplica a construtoras, empreiteiras e qualquer empresa que execute serviços de construção, reforma, demolição ou manutenção predial.
A norma define desde os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios até as condições de higiene, instalações sanitárias, proteção de andaimes e medidas contra queda de altura. Para obras com mais de 20 trabalhadores simultâneos, exige a elaboração de um PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho).
O que a NR-18 exige nas obras:
- Capacete, bota de segurança, luva e óculos de proteção conforme a atividade
- Andaimes com guarda-corpo e rodapé (nunca andaime improvisado com tábuas frouxas)
- Proteção de vãos, aberturas em lajes e escadas provisórias com corrimão
- Instalações sanitárias e refeitório adequados ao número de trabalhadores
- Sinalização de segurança na entrada e dentro da obra
Por que o dono da obra deve saber:
Quem contrata o serviço pode ser responsabilizado subsidiariamente por acidente de trabalho se a obra estava em condições inadequadas. Se um pedreiro cair de um andaime improvisado numa reforma que você contratou, sem os EPIs devidos, você pode ser acionado na Justiça do Trabalho.
Exemplo prático: numa reforma de fachada em São Paulo, o empreiteiro colocou trabalhadores em andaime balancim sem cinturão de segurança — infringindo a NR-18 e a NR-35. A fiscalização do Ministério do Trabalho autuou a empresa com multa e paralisou a obra.
Antes de contratar, pergunte se o empreiteiro fornece EPIs pra equipe e se tem seguro de acidentes pessoais para os trabalhadores.